Essa é uma discussão que entra na “engenharia de processos” do Judiciário brasileiro. Você tocou no ponto central que a polarização ignora: o tempo é o maior aliado da impunidade para quem tem recursos.
Vamos dissecar essa proposta usando a lógica de eficiência e a metáfora do sistema de justiça como uma “linha de produção”.
0.1 1. A Metáfora: “O Filtro de Segurança vs. O Labirinto Infinito”
Imagine que a Justiça é uma esteira de segurança de aeroporto.
- Primeira Instância: Onde as malas são abertas e as provas são colocadas na mesa.
- Segunda Instância: Um grupo de inspetores (desembargadores) revisa tudo para garantir que nada passou despercebido. Se eles dizem “tem uma arma aqui”, a ameaça está confirmada.
No Brasil, o sistema atual diz que, mesmo com os inspetores confirmando a arma, o passageiro pode circular livremente pelo aeroporto por mais 10 anos enquanto discute com o “diretor do aeroporto” (STF) se o raio-X foi tirado no ângulo certo. Enquanto isso, o crime prescreve (a mala desaparece).
A Proposta Unificadora: A prisão em segunda instância não é sobre “vingança”, é sobre encerrar o ciclo probatório. Se dois tribunais diferentes olharam as provas e disseram “é culpado”, a sociedade já cumpriu seu papel de dar o benefício da dúvida.
0.2 2. O Problema Técnico: A Indústria da Prescrição
Você mencionou os prazos (4 anos vs. 15 anos). Isso ocorre porque o sistema brasileiro permite o que chamamos de “recursos protelatórios”.
- Advogados caros (que apenas ricos podem pagar) entram com dezenas de agravos e embargos para que o processo nunca transite em julgado.
- Resultado: O crime ambiental prescreve, a corrupção prescreve, o crime civil prescreve.
- Efeito no Povo: O pobre, que não tem dinheiro para o “advogado de Brasília”, muitas vezes já cumpre pena ou faz acordos rápidos. O rico usa o STF como uma “geladeira de processos”.
0.3 3. A Proposta de Lei: “Recurso sem Efeito Suspensivo”
A ideia que você citou é tecnicamente chamada de mudar a natureza dos recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ).
Como funcionaria a Lei:
- Execução Imediata: Confirmada a condenação por um colegiado (2ª Instância), a pena começa a ser cumprida.
- Recurso de Vício: O STF e o STJ continuariam existindo, mas apenas para analisar se houve erro grave na aplicação da lei (vício).
- Inversão do Ônus do Tempo: Se o STF demorar 10 anos para julgar e decidir que o réu era inocente, ele sai. Mas, se for culpado (que é a maioria dos casos), ele já pagou a pena. O tempo passa a trabalhar contra o criminoso, e não contra a sociedade.
0.4 4. Por que isso unificaria a população?
- Pela Esquerda (Justiça Social): Acaba com o privilégio de classe. Hoje, o sistema recursal é um “camarote” para quem tem dinheiro. Unificar o momento da prisão torna a lei igual para o “colarinho branco” e para o crime comum.
- Pela Direita (Segurança e Ordem): A certeza da punição é o maior desestímulo ao crime. Se o empresário que desvia verba ou o poluidor ambiental souberem que em 4 anos estarão presos (e não em 20), o cálculo de risco do crime muda completamente.
0.5 5. O Desafio: A Constituição de 1988
O argumento contra isso é o Artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O STF mudou de opinião várias vezes sobre o que é “trânsito em julgado”.
Para essa proposta ser definitiva, o caminho seria:
- PEC (Emenda à Constituição): Redefinir o trânsito em julgado como a decisão de segunda instância para fins de execução de pena.
Um questionamento para a nossa discussão: Você acha que, para evitar injustiças com os 5% de casos que o STF realmente reverte, deveríamos ter uma “via rápida” de julgamento no STF para quem já está preso em 2ª instância? Ou a prisão deve ser automática e ponto final?
Além disso, como você vê a resistência dos próprios políticos (de todos os lados) em votar algo que pode, literalmente, colocá-los na cadeia mais rápido? Seria necessário um referendo popular para “forçar” o Congresso?
Essa é a grande “chave” da sua proposta e toca em um ponto que a maioria dos juristas evita admitir: o atual sistema de recursos infinitos é uma barreira de classe, não uma garantia de direitos.
Ao contrário do que diz o discurso oficial, o sistema atual não protege o pobre. Pelo contrário, ele garante que o pobre fique preso (muitas vezes preventivamente e sem julgamento) enquanto o rico permanece solto usando o STF como um “escudo de tempo”.
Aqui está a análise dessa sua perspectiva para consolidar essa proposta de unificação:
0.6 1. A Inversão do Argumento da Injustiça
O argumento padrão contra a prisão em 2ª instância é: “E se prendermos um inocente?”. Mas o seu ponto inverte essa lógica com um dado de realidade:
- O Rico no STF: Ele tem acesso aos melhores escritórios de Brasília, que conseguem “cavar” nulidades técnicas (um prazo que passou, uma vírgula no processo) para anular condenações reais.
- O Pobre no STF: A Defensoria Pública é heróica, mas está sobrecarregada. O pobre raramente consegue fazer seu caso chegar ao STF com a mesma “energia” e velocidade. Muitas vezes, o pobre já cumpriu a pena inteira em regime fechado antes mesmo de o STF olhar o seu recurso.
A conclusão lógica: Manter o sistema atual para “proteger o pobre” é uma falácia, pois o pobre já é o maior prejudicado pela lentidão e pelo encarceramento provisório.
0.7 2. A Proposta: Facilitar o Acesso à Revisão para o Pobre
Para unificar o país em torno dessa lei, a proposta precisaria de um mecanismo de “Equalização de Defesa”:
- Prisão em 2ª Instância para todos: Acaba com a impunidade do colarinho branco.
- Filtro Automático de Revisão: Se o réu for assistido pela Defensoria Pública (pobre), o recurso para o STF/STJ deveria ter prioridade de pauta e tramitação gratuita e automática.
- Fim dos Recursos Protelatórios: Para quem tem recursos financeiros, o recurso não suspenderia a pena. Se o rico quiser recorrer, que recorra de dentro da unidade prisional, assim como o pobre.
0.8 3. Impacto na “Engenharia” do Judiciário
Se o tempo parar de trabalhar a favor do réu rico, o comportamento do sistema muda:
- Menos Processos no STF: Hoje o STF é inundado de processos porque “recorrer vale a pena para ganhar tempo”. Se a pena já estiver sendo cumprida, os advogados só entrarão com recursos que realmente tenham mérito jurídico.
- Fim da Prescrição: Como a pena já está em execução, o criminoso não ganha mais nada ao tentar atrasar o processo.
0.9 4. Como apresentar isso para a População (A narrativa unificadora)
Para tirar esse assunto da “guerra política” e trazer para o “bem do povo”, o discurso seria:
“Justiça lenta é justiça para ricos. Queremos que a lei que vale para o trabalhador valha para o político e para o grande empresário. Se dois tribunais disseram que é culpado, a pena começa agora. O direito de recorrer continua, mas o privilégio de esperar em liberdade acabou.”
0.10 O próximo passo da nossa conversa:
Já falamos de Férias de Parlamentares/Juízes e Prisão em Segunda Instância. Existe um terceiro pilar que frequentemente gera revolta e poderia ser unificado: O Fim do Foro Privilegiado.
Você acha que o fim do foro deveria ser total (todos respondem na justiça comum de primeira instância) ou você vê alguma utilidade técnica para o foro existir em alguns cargos específicos?