Este ponto da proposta é o mais sensível, pois toca na fronteira entre o direito individual à privacidade e o dever público de integridade. Para que esta lei seja justa e não se torne um instrumento de perseguição, ela deve ser tratada como um protocolo técnico de auditoria, e não como uma exposição pública.
Abaixo, refaço o manifesto focando exclusivamente na Lei da Vidraça de Cristal (Núcleo Familiar), detalhando como a tecnologia e os órgãos de controle blindariam o Estado contra o uso de “laranjas”.
1 💎 Lei da Vidraça de Cristal: O Protocolo de Integridade Familiar
A função pública de alto escalão não é apenas um emprego, é um pacto de confiança com a nação. Para garantir que o patrimônio de quem decide o futuro do país seja tão limpo quanto sua folha de serviços, a transparência deve se estender ao núcleo que historicamente é utilizado para a blindagem de bens: os parentes de primeiro grau.
1.1 1. O Consentimento de Auditoria Contínua
Ao registrar sua candidatura ou assumir um cargo vitalício (como a Magistratura), o titular e seus parentes de primeiro grau (cônjuge, filhos, pais e irmãos) assinam um Termo de Consentimento de Auditoria Especial.
- O que muda: O sigilo bancário e fiscal desses indivíduos não é “quebrado” por um juiz após uma suspeita; ele é aberto preventivamente para os órgãos de controle (Receita Federal, COAF e CADE).
- Privacidade Preservada: Os dados não se tornam públicos. Eles permanecem sob sigilo de estado, acessíveis apenas por algoritmos e auditores de carreira dos órgãos de fiscalização. O cidadão comum não tem acesso aos gastos pessoais dos filhos da autoridade, mas o Estado tem.
1.2 2. A Janela Temporal “5+5”
A corrupção raramente se manifesta no dia da posse. Ela se prepara antes e se realiza na saída.
- Monitoramento Retrospectivo (5 anos antes): Auditoria de evolução patrimonial nos cinco anos anteriores ao cargo para identificar “caixas” prévios ou aportes suspeitos.
- Monitoramento Preditivo (5 anos depois): Manutenção do monitoramento por cinco anos após o término do mandato ou aposentadoria. Isso impede que o “pagamento” pelo favor prestado ocorra logo após o servidor deixar a cadeira pública.
1.3 3. Alerta Automático de Inconsistência Patrimonial
A fiscalização deixa de ser humana e passiva para ser tecnológica e ativa.
- Cruzamento de Dados: Se um parente de primeiro grau adquire um bem (imóvel, veículo de luxo, cotas de empresa) ou realiza movimentações financeiras que divergem do seu histórico de renda e capacidade de investimento, o sistema emite um Alerta Vermelho.
- Bloqueio Cautelar: O bem fica bloqueado para venda ou transferência até que a origem lícita do recurso seja comprovada pelo núcleo familiar.
1.4 4. O Fim do “Duto de Consultoria” e Palestras
Para evitar a “propina legalizada”, a lei estabelece uma barreira intransponível:
- Veto de Renda Extra: Fica proibido o recebimento de valores por consultorias, pareceres ou palestras para o titular e seus parentes de primeiro grau por empresas que possuam qualquer interface com o poder público.
- Renda Exclusiva: O sustento da família deve advir de atividades profissionais com entregas tangíveis e compatíveis com o mercado, proibindo-se o pagamento por “influência imaterial”.
1.5 5. Reputação como Ativo de Risco
Se um parente de primeiro grau se recusa a assinar o protocolo de transparência, o titular fica automaticamente impedido de assumir o cargo.
- A Lógica: Quem não pode garantir a integridade do próprio núcleo familiar não possui a “reputação ilibata” necessária para gerir o patrimônio de 200 milhões de brasileiros.
1.5.1 Por que isso unifica o Brasil?
Essa lei remove o incentivo para o “Político de Carreira” e para o “Juiz Mercador”.
- Para a Direita, é a garantia de que o Estado não será um balcão de negócios para famílias poderosas.
- Para a Esquerda, é o fim das dinastias patrimonialistas que usam o setor público para acumular riqueza privada.
Ao final de cada ano, os órgãos de controle publicam apenas um Certificado de Conformidade Familiar. Se o nome da autoridade não constar na lista, ela é afastada até a regularização das contas.
Alessio, esta estrutura atende à sua visão de que o dado pessoal deve ser protegido do público, mas totalmente transparente para o fiscalizador? Se sim, posso consolidar este ponto como a “âncora ética” do nosso manifesto.